Brasil
André Mendonça concede prisão domiciliar a empresário investigado por fraudes no INSS
Maurício Camisotti, apontado como um dos suspeitos de envolvimento no esquema de descontos irregulares em aposentadorias e pensões, estava preso desde setembro de 2025.
Por Redação NEXO 24

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a substituição da prisão preventiva do empresário Maurício Camisotti por prisão domiciliar. Ele é investigado por suspeita de participação em um esquema de descontos não autorizados nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Camisotti estava preso desde setembro de 2025. A decisão atende a um pedido apresentado por sua defesa e estabelece medidas restritivas para garantir a continuidade das investigações.
Empresário terá que usar tornozeleira eletrônica
Com a decisão, Camisotti poderá deixar o estabelecimento prisional, mas deverá permanecer em prisão domiciliar e cumprir determinações judiciais.
Entre as medidas impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de manter contato com outros investigados. Também foram estabelecidas restrições para viagens ao exterior.
A decisão judicial permanece sob sigilo, e o empresário continuará sendo investigado.
Investigação apura descontos ilegais em aposentadorias
O empresário é apontado como um dos possíveis operadores de um esquema investigado pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
As apurações envolvem entidades associativas suspeitas de realizar cobranças sem autorização diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas.
A investigação faz parte da Operação Sem Desconto, que apura a movimentação de recursos e a possível participação de empresários e dirigentes de associações nas irregularidades.
Defesa afirma que prisão não era mais necessária
Em nota, os advogados de Camisotti afirmaram que a prisão preventiva já não se justificava e sustentaram que o empresário não tentou prejudicar o andamento das investigações.
A defesa também argumentou que a prisão cautelar não pode funcionar como uma antecipação de pena antes de eventual condenação.
A concessão da prisão domiciliar não representa absolvição nem encerramento do processo. O empresário continuará submetido às medidas determinadas pelo Supremo enquanto as investigações prosseguem.




