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NEXO 24
NEXO AgoraNEXO 24 — Jornalismo nacional e internacional

Brasil

André Mendonça concede prisão domiciliar a empresário investigado por fraudes no INSS

Maurício Camisotti, apontado como um dos suspeitos de envolvimento no esquema de descontos irregulares em aposentadorias e pensões, estava preso desde setembro de 2025.

Por Redação NEXO 24

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a substituição da prisão preventiva do empresário Maurício Camisotti por prisão domiciliar. Ele é investigado por suspeita de participação em um esquema de descontos não autorizados nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Camisotti estava preso desde setembro de 2025. A decisão atende a um pedido apresentado por sua defesa e estabelece medidas restritivas para garantir a continuidade das investigações.

Empresário terá que usar tornozeleira eletrônica

Com a decisão, Camisotti poderá deixar o estabelecimento prisional, mas deverá permanecer em prisão domiciliar e cumprir determinações judiciais.

Entre as medidas impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de manter contato com outros investigados. Também foram estabelecidas restrições para viagens ao exterior.

A decisão judicial permanece sob sigilo, e o empresário continuará sendo investigado.

Investigação apura descontos ilegais em aposentadorias

O empresário é apontado como um dos possíveis operadores de um esquema investigado pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

As apurações envolvem entidades associativas suspeitas de realizar cobranças sem autorização diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas.

A investigação faz parte da Operação Sem Desconto, que apura a movimentação de recursos e a possível participação de empresários e dirigentes de associações nas irregularidades.

Defesa afirma que prisão não era mais necessária

Em nota, os advogados de Camisotti afirmaram que a prisão preventiva já não se justificava e sustentaram que o empresário não tentou prejudicar o andamento das investigações.

A defesa também argumentou que a prisão cautelar não pode funcionar como uma antecipação de pena antes de eventual condenação.

A concessão da prisão domiciliar não representa absolvição nem encerramento do processo. O empresário continuará submetido às medidas determinadas pelo Supremo enquanto as investigações prosseguem.

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