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NEXO 24
NEXO AgoraNEXO 24 — Jornalismo nacional e internacional

Economia

Governo define regras do “imposto do pecado”; cobrança começa em fevereiro de 2027

Medida provisória fixa transição para o novo tributo, que começará a valer em 2 de fevereiro de 2027 e substituirá o IPI para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Por Redação NEXO 24

· atualizado em

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O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, segundo a Agência Brasil. O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027.

De acordo com a Agência Brasil, o Imposto Seletivo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para esse tipo de produto.

A medida provisória foi publicada no Diário Oficial e estabelece regras de transição do modelo atual para o novo sistema. O regime terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.

Segundo a Agência Brasil, nesse período as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

A Casa Civil informou que a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, entre elas as adquiridas por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel, como táxi.

Também terão benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Imposto Seletivo ainda incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

A Agência Brasil informa ainda que bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.

Junto com a medida provisória, o governo também pretende enviar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo esteja plenamente em vigor. O governo afirma que a intenção é evitar desoneração sobre produtos considerados gravosos à saúde.

As alíquotas definitivas, que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027 com a definição dessas taxas.

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