Brasil
CNJ determina que certidões de óbito informem quando morte ocorrer durante ação policial
Nova regra também proíbe expressões como “auto de resistência” e permite a correção de registros antigos. Medida busca garantir transparência, preservar a memória das vítimas e facilitar o acesso das famílias a direitos.
Por Redação NEXO 24

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão de informações sobre as circunstâncias de mortes ocorridas durante operações policiais e outras intervenções de órgãos de segurança pública nas certidões de óbito.
A decisão foi aprovada por unanimidade na 16ª Sessão Virtual do conselho, encerrada em 29 de outubro, e ganhou repercussão nacional nesta quarta-feira (4).
Com a mudança, os documentos deverão informar não apenas a causa médica do falecimento, mas também quando a morte ocorreu em decorrência ou no contexto de uma intervenção policial. A medida estabelece regras nacionais para a emissão e a retificação dos registros.
Certidões deverão informar as circunstâncias da morte
Atualmente, os registros de óbito podem apresentar apenas informações médicas, como traumatismos ou ferimentos provocados por armas de fogo, sem esclarecer em quais circunstâncias a pessoa morreu.
A nova resolução pretende corrigir essa lacuna, permitindo que o documento identifique a relação entre o falecimento e a atuação dos órgãos de segurança pública.
A determinação abrange mortes provocadas direta ou indiretamente por intervenções policiais, incluindo vítimas de disparos durante operações, mesmo quando não for possível identificar a arma utilizada.
Também estão contemplados casos de desaparecimento relacionados a essas circunstâncias, desde que a morte presumida seja reconhecida judicialmente.
A informação sobre o contexto deverá ser acrescentada sem modificar a causa médica estabelecida no registro.
Termos como “auto de resistência” ficam proibidos
Uma das principais mudanças é a proibição de expressões consideradas estigmatizantes ou que possam atribuir responsabilidade à vítima antes da conclusão das investigações.
Entre os termos que não poderão ser utilizados estão “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição à intervenção policial”.
Em substituição, os registros deverão adotar uma linguagem objetiva e padronizada, indicando que a morte ocorreu no contexto de uma intervenção de órgão de segurança pública.
O objetivo é evitar que os documentos oficiais apresentem interpretações sobre a conduta das pessoas envolvidas sem a devida apuração dos fatos.
Famílias poderão solicitar correção de certidões antigas
A resolução também estabelece procedimentos para a retificação de registros de óbito emitidos anteriormente.
Familiares poderão solicitar a inclusão das circunstâncias da morte quando houver decisão judicial que reconheça a relação do falecimento com uma intervenção de agentes de segurança.
Nos casos em que ainda não exista uma decisão sobre o contexto da morte, a norma prevê a possibilidade de apresentação de um pedido judicial específico.
Segundo o CNJ, a mudança poderá reduzir dificuldades enfrentadas por famílias que precisam comprovar repetidamente as circunstâncias do falecimento para buscar indenizações, benefícios sociais e outros direitos.
A inclusão da informação, entretanto, não garante automaticamente o pagamento de indenizações.
Decisão não significa reconhecimento de culpa dos policiais
O conselho esclareceu que o registro das circunstâncias da morte não representa uma condenação antecipada dos agentes envolvidos nem o reconhecimento automático de responsabilidade do Estado.
Eventuais responsabilidades civis, administrativas ou criminais deverão continuar sendo investigadas e analisadas nos procedimentos próprios.
A resolução busca estabelecer uma distinção entre o registro oficial das circunstâncias do falecimento e a apuração sobre a legalidade da atuação policial.
Dessa forma, a certidão poderá informar que a morte ocorreu durante uma operação sem determinar, por si só, se houve crime ou abuso de autoridade.
Edson Fachin defende transparência e preservação da memória das vítimas
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Segundo o magistrado, a ausência de informações sobre as circunstâncias das mortes compromete a precisão dos registros públicos e dificulta tanto o acesso das famílias à Justiça quanto a elaboração de políticas de prevenção à violência.
Fachin destacou que a letalidade decorrente de intervenções policiais atinge especialmente jovens, pessoas negras e moradores de regiões periféricas.
O ministro também defendeu que os registros oficiais devem preservar a dignidade das vítimas e evitar expressões que possam produzir estigmatização.
Brasil registrou cerca de 3,2 mil mortes em ações policiais no primeiro semestre
Dados divulgados pela CNN Brasil apontam que aproximadamente 3.260 pessoas morreram em ações policiais no país durante os primeiros seis meses de 2026, o equivalente a cerca de 18 mortes por dia.
Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a letalidade policial corresponde a 16,2% das mortes violentas intencionais registradas no Brasil.
Para o CNJ, a padronização das certidões poderá contribuir para a produção de estatísticas mais precisas, permitindo acompanhar a evolução desses casos e orientar políticas públicas de segurança.
A medida também deverá facilitar o cruzamento de informações entre registros civis, órgãos de segurança e instituições responsáveis pela fiscalização da atividade policial.
Nova regra terá aplicação nacional
A resolução estabelece critérios que deverão ser observados pelos cartórios de registro civil em todo o país.
A iniciativa foi desenvolvida a partir de debates realizados pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, com apoio do Programa Justiça Plural, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Com a nova regulamentação, o conselho pretende ampliar a confiabilidade das informações sobre mortes relacionadas à atuação de agentes públicos e assegurar que os registros oficiais apresentem, de maneira mais completa, as circunstâncias dos falecimentos.




